Simples Nacional avança, mas, ainda necessita

de aperfeiçoamentos importantes e urgentes !


Sancionado pela Lei Complementar 147/2014, de 7 de agosto de 2014, e regulamentado em grande parte pela publicação da Resolução Nº 115, de 4 de setembro 2014, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2014, o Simples Nacional trouxe enfim, a "Universalização do acesso para diversas Atividades".

Desta vez, pelo menos para a grande maioria, independentemente da atividade empresarial, uma empresa será considerada microempresa ou pequena empresa em função do seu faturamento ou porte, e não mais em função desta ou daquela atividade empresarial que ela desempenha, o que era um absurdo, que já deveria ter sido corrigido há muitos anos atrás, (esclarecemos isso na Pesquisa Anual da ACOMP, no início de 2014), além de várias outras regulamentações sobre o MEI - Microempreendedor Individual, algumas exclusões justificáveis, e etc.

Contudo, o Simples Nacional continua discriminando inexplicavelmente algumas atividades empresariais e profissionais liberais, por tributá-los de forma arbitrária, muito maior em relação às outras categorias profissionais, de forma desigual, parcial, sem qualquer justificativa técnica, contábil, tributária, lógica ou plausível.

Agora, vai funcionar da seguinte forma durante 2015 - Alguns exemplos, todos considerando-se a primeira faixa da tabela correspondente, ou seja, microempresa, as que possuem o menor faturamento em sua atividade:

- Um Escritório de Serviços de Contabilidade, com receita bruta de até R$ 180.000,00 por ano, ou que fature mensalmente até R$ 15.000,00, se enquadra na tabela III, pode pagar apenas 6,0% (seis por cento) sobre o seu faturamento bruto se estiver no Simples Nacional (já é assim há alguns anos somente para os escritórios de contabilidade, os primeiros que conseguiram, apesar da profissão regulamentada por órgão de classe, os benefícios do Simples).

- Agora com a nova Lei, um Escritório de Advogados ou de Serviços Advocatícios, com faturamento anual de até R$ 180.000,00, ou que fature até R$ 15.000,00 por mês, por exemplo, se enquadra na tabela IV, passará a pagar 4,5% (quatro e meio por cento) do seu faturamento no Simples Nacional, caso opte por se enquadrar neste sistema tributário, a partir desta regulamentação, pois pode entrar em outra tabela do Simples que é mais benéfica do que a tabela VI.

- Um escritório de Corretagem de Seguros, Agência de Viagens e Turismo, Agência Terceirizada dos Correios, ou Locação de Bens móveis, entre outros, com receita bruta anual de até R$ 180.000,00, ou faturamento de até R$ 15.000,00 por mês, se enquadra na tabela III, e poderá pagar apenas 6,0% (seis por cento) do seu faturamento mensal em tributos.

- Porém, ser for uma microempresa ou empresa de pequeno porte de engenharia, arquitetura, medicina, consultoria, odontologia, pesquisa, jornalística, entre tantas outras atividades empresariais, estes além de só poderem entrar no Simples Nacional agora, terão que fazê-lo já pagando uma taxa de no mínimo 16,93% sobre o seu faturamento, por menor que sejam, mesmo que faturem apenas R$ 100,00 (cem reais) em um mês, conforme o recém-criado anexo VI, parido às pressas (este anexo não existia antes).

Ou seja, estas microempresas e pequenas empresas terão que pagar em média 3 x mais (três vezes mais do que é pago por algumas outras classes profissionais), em média o triplo, em alguns casos mais do que isso, em relação às outras categorias profissionais. Mesmo que faturem por mês a metade (R$ 7.000,00 por mês) dos Contadores, Advogados e Corretores, ainda assim terão que pagar 16,93% (é a primeira faixa da tabela VI) do seu faturamento, ao passo que os outros pagarão somente 4,5%, por vezes 6,0%, depende da tabela, sobre o seu faturamento.

- Outra forma de entender - Que tipo de empresa é definida como microempresa ou pequena empresa, uma que fatura por mês R$ 7.000,00, ou outra que fatura por mês o dobro R$ 14.000,00 ?

Pela Lei atual, as duas são microempresas, desde que a receita bruta anual não ultrapasse R$ 180.000,00. Se as duas são, por que a "menor empresa paga o triplo da outra que é bem maior" em tributos ? Isso é perseguição a determinadas classes profissionais ? Não gostam de engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas e jornalistas ? Por que preferem, beneficiam e incentivam Contadores, Advogados e Corretores, em relação às outras categorias profissionais ? Deram um "jeitinho brasileiro" de encaixar algumas categorias profissionais em uma tabela mais favorável, por quais motivos ? Qual é o critério? A Lei beneficia só quem faz lobby em Brasília ?

Antes que algum funcionário comece a querer comparar o percentual de tributação pessoa física (sobre o salário) com a tributação de uma empresa (sobre o faturamento), o que infelizmente ocorre com muita frequência devido a ignorância, no bom sentido é claro (o Governo se aproveita disso para não corrigir este absurdo), é preciso explicar que Faturamento não tem nada a ver com Salário. São coisas totalmente diferentes. Comparar uma coisa com a outra, é não saber nada das duas.

Uma empresa pode faturar R$ 1.000.000,00 em um mês ou ano e não ter lucro algum. Essa mesma empresa pode ter tido ainda um prejuízo de R$ 50.000,00, nesse mesmo mês ou ano. Ou seja, o salário nesse caso será 0 (zero), e ainda será necessário o empresário aportar mais capital, colocar mais dinheiro dentro da empresa nesse mesmo mês ou ano para tocar o negócio, ao passo que salário é garantido, é líquido e certo, o funcionário só não recebe se quem o contratou quebrar, e ainda assim seu crédito vai para a massa falida, para ele receber na frente de muitos outros credores.

Apesar de o montante às vezes ser menor (depende do tamanho da empresa, em muitos casos o salário do funcionário é maior que a retirada ou pró-labore do empresário de uma microempresa ou até mesmo de uma pequena empresa, isso sem contar os benefícios), o salário o funcionário leva para casa todo mês, e não tem qualquer compromisso se faltar dinheiro na empresa, se os recursos de capital de giro forem escassos, se a atividade empresarial deu prejuízo, e etc. O risco nesses casos é praticamente zero, além do que o salário vem todo mês, e ainda tem décimo terceiro, férias pagas pelo contratante, tíquete de refeição, vale-transporte, seguro de vida pago pela empresa, em muitos casos plano de saúde, e etc.

Voltando à vaca fria, quando defendemos a criação do Simples (simplesmente Simples) há 20 (vinte) anos atrás, chegamos a queimar um aparelho de fax do nosso escritório enviando dezenas de faxes para Brasília (para os mais novos, não existia internet naquela época, e o telex estava entrando em desuso), não era para nos beneficiarmos do Simples, e sim para beneficiar e incentivar às Pequenas Empresas do Comércio e às Pequenas Indústrias.

Fizemos isso para provarmos que é só saber fazer contas. Menos Tributos sobre quem trabalha efetivamente, alavanca o PIB, faz crescer nossa Indústria, o Comércio de bens, os Serviços, os Negócios, os Empregos, a Arrecadação de Impostos, e os benefícios de mais tributos distribuídos de forma justa, ainda voltam para a Sociedade Brasileira em: Qualidade de Vida, mais Saúde, melhor Educação, melhores meios de Transporte, mais Esgotos, mais Energia, mais Estradas, enfim, mais Progresso com Justiça Social.

No frigir dos ovos, o que realmente atrapalha é a ganância desmedida dos Governos, é a má gestão dos Recursos Públicos, é a Corrupção desenfreada, é a ignorância e desonestidade de grande parte dos Legisladores, e tão importante quanto, o Silêncio dos Homens de Bem.

O Simples Nacional como o nome quer sinalizar, deveria ser "simplesmente SIMPLES", mas, ao contrário, virou um emaranhado de leis, normativas e regulamentos que nem quem criou a legislação entende direito. É um "puxadinho" ao lado do outro, ao invés de ser um galpão. Isso trava o País. Emperra o crescimento. Atrapalha sobremaneira o desenvolvimento de uma Nação.

A atividade empresarial é uma atividade de grande risco, se o Governo não complicar mais ainda, já ajuda muito. Ninguém quer ou precisa de mais riscos do que já tem. Além disso tudo, não faz o menor sentido tanta complicação, se estamos na era do SPED Contábil, SPED Fiscal, eSocial, onde a Rastreabilidade dos recursos de quem quer que seja é exagerada, e por vezes questionável.

Estamos desperdiçando mais uma década, e não temos o direito de fazer isso, em respeito aos nossos pais e aos nossos filhos. Enquanto outras nações avançam nesse setor, nós insistimos em privilegiar quem faz lobby em Brasília, ao invés da justiça tributária, do estímulo ao desenvolvimento de novos negócios, e da geração de receitas públicas crescentes, via tributos factíveis para uma microempresa ou empresa pequeno porte.

Enfim, o Simples Nacional evoluiu e isso é um fato, ainda que a "passos de tartaruga" na era do on-line, do instantâneo, da concorrência global, mas, evoluiu mais um pouquinho só. Contudo, as injustiças, as arbitrariedades, falta de critério, preferências, e etc., continuam a dificultar a vida de quem trabalha, corre riscos, inova, gera empregos, paga impostos, e etc.

Alguns podem pensar, ainda bem que isso não me afeta, pois sou empregado, sou funcionário público, ou sou empresa enquadrada em uma tabela mais favorável. Ledo engano. Em algum momento você vai pagar mais caro no dentista, no médico, na compra da casa própria, no projeto de arquitetura, e em diversos outros serviços e produtos. É a tal da inflação dos serviços que o Governo não consegue administrar, pois ele mesmo é quem causou esse problema. Em linguagem popular, a solução está no meio campo.

É fácil dizer outra vez, esperem mais um pouco. Quem tem compromissos para pagar todo mês, com a inflação aumentando, os impostos aumentando, falta de água, aumento da energia elétrica, trânsito caótico, e por aí vai, não é nada fácil esperar mais um pouco, e por isso muitos simplesmente desistem ou quebram. Quem empreende tem pressa, porque necessita sobreviver em um mundo muito mais competitivo, globalizado, tributado e complexo.

Como todo brasileiro, somos otimistas em função da grandiosidade de nossa Nação, e acreditamos que em 2015 isso seja corrigido, para que em 2016 as microempresas e pequenas empresas desses setores prejudicados até hoje, possam pagar tributos coerentes com seu faturamento ou porte, ainda que com um atraso de mais de 20 (vinte) anos, ou de mais de duas décadas.

Afinal, isso é uma questão de justiça tributária, de igualdade de direitos, de distribuição de riqueza, de incentivo a quem empreende e corre riscos, e o tratamento diferenciado para microempresas e pequenas empresas está previsto na Constituição Brasileira, não é favor ou privilégio algum.

Para quem for iniciar suas atividades empresariais, deve consultar um contador ou uma consultoria empresarial. Para as empresas que já estão em atividade, a migração para o sistema tributário do Simples Nacional, ou seja, a opção por esse sistema tributário tem que ser feita entre 01/01/2015 e 30/01/2015, e passa a valer durante o ano de 2015, conforme as tabelas do Simples Nacional, e enquanto a empresa tiver seu faturamento enquadrado.

Na dúvida sobre o melhor sistema tributário para sua empresa, se Lucro Real (para microempresas e pequenas empresas não costuma ser a melhor opção), sobre Lucro Presumido ou Simples Nacional, nós podemos lhe indicar e orientar sobre a melhor opção para sua empresa.

Há ainda casos em que optar pelo Simples Nacional atualmente, significa pagar mais tributos do que no Lucro Presumido por exemplo, mesmo que sua empresa possa ser enquadrada neste sistema tributário. São dessas coisas que só acontecem no nosso Brasil. Ainda assim, a análise não pode ser meramente tributária, pois há aspectos comerciais importantes a serem considerados.

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